O Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores (CET), em parceria com a Delegação Regional da Cultura do Norte, institui o "CALE-se", Festival Nacional de Teatro de Amadores, de carácter competitivo e com perioricidade anual. A primeira edição, a decorrer de 20 de Janeiro a 24 de Março, enquadra-se no âmbito do 21º Aniversário do CET.
1.OBJECTIVOS
Promover a apoiar o desenvolvimento qualitativo do Teatro de Amadores, premiando o mérito de prestações individuais e colectivas. Também a permuta de experiências, o reforço da solidariedade associativa e a divulgação do fenómeno teatral de carácter não-profissional, constituem objectivos deste projecto, sublinhando a importância que o Teatro de Amadores continua a assumir no concelho de Vila Nova de Gaia.
2.CONDIÇÕES DE ADMISSÃOPodem concorrer ao “CALE-se” todos os grupos de teatro de amadores interessados, sujeitando-se a uma selecção prévia da organização. Por sua vez, a organização pode proceder a convites directos ou delegar esses convites a parceiros institucionais. Exigências técnicas e/ou logísticas dos espectáculos serão tidas em conta como critério de selecção dos grupos concorrentes. Será dada preferência a grupos associados da ANTA - Associação Nacional de Teatro de Amadores.
3.LOCALO “CALE-se” realiza-se nas instalações da Associação Recreativa de Canidelo, em Canidelo, Vila Nova de Gaia, ao abrigo do protocolo existente com o Cale Estúdio Teatro, que permite a utilização daquele palco. Não está excluída a hipótese de alguns espectáculos, pelas suas características ou pela indisponibilidade da sala, se realizarem noutros locais.
4.ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL4.1. O “CALE-se” desenvolve-se ao longo de oito sábados, em que cada grupo concorrente, apresentará os seus espectáculos, num total de oito grupos concorrentes.
4.2. Faz parte do “CALE-se” uma sessão de encerramento, precedida da actuação de um grupo convidado (extra-concurso), que poderá, eventualmente, ser de origem não portuguesa. Nessa sessão será feita a distribuição dos prémios, de acordo com as decisões do Júri, exarada em Acta.
4.3. Cada grupo participante é responsável pela montagem do seu espectáculo, devendo comunicar atempadamente à organização as necessidades de ordem técnica e/ou logística que aquela tentará suprimir, dentro das suas possibilidades.
4.4. A organização disponibiliza alojamento aos grupos participantes sediados a mais de 100 km de V. N. Gaia e o jantar de sábado para todos os grupos participantes.
4.5. Toda e qualquer despesa relativa aos custos de representação ou de direitos de autor são da responsabilidade dos grupos participantes.
5.JÚRI
5.1. O Júri é composto por três elementos: duas personalidades do Teatro, escolhidas por convite da organização, e um terceiro elemento, do Cale Estúdio Teatro.
5.2. Nenhum membro do Júri poderá participar, nas mais diversas áreas, em qualquer dos espectáculos a concurso.
5.3. Os critérios de avaliação dos espectáculos serão definidos entre os membros do Júri.
5.4. O Júri é soberano, não cabendo recurso das suas decisões.
6.PRÉMIOS
O “CALE-se” institui a atribuição dos seguintes prémios, entre os espectáculos a concurso:
– Melhor Interpretação Masculina
– Melhor Interpretação Feminina
– Melhor Cenografia
– Melhor Luminotecnia
– Melhor Guarda-Roupa
– Melhor Sonoplastia
– Melhor Encenação
– Melhor Espectáculo
Os prémios são reconhecimentos de mérito, simbólicos e não pecuniários.
Prevê-se, ainda, a atribuição do “Prémio do Público”, que indicará a escolha do público para o melhor espectáculo, e para o qual poderão votar todos os espectadores que assistam à maioria dos espectáculos apresentados no “CALE-se”. Para tal a organização disponibilizará um cartão de espectador que permita o controlo e a votação.
7.OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS
Todas as dúvidas ou omissões serão esclarecidas pela organização. Para casos não previstos, a decisão da organização é soberana
ORGANIZAÇÃO: Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores
Rua do Meiral, 51 4400-501 Vila Nova de Gaia
Tels. 963 697 254
caleestudioteatro@portugalmail.pt